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Cristal onde a lua vaidosa, dengosa, sestrosa vem se espelhar O homem com o passar dos anos vem destruindo sistematicamente a natureza, reduzindo a sua qualidade de vida. Tudo isso em nome da modernidade.
Fique por dentro
ÁREA DE
PRESERVAÇÃO LIMITADA Áreas normalmente de popriedade privada nas quais, através de zoneamento e regulamentação do Plano Diretor, se limita o uso visando manter a qualidade ambiental. Diferentemente das Áreas de Preservação Permanente, nas APL é possível edificar, embora dentro de condições restritivas estabelecidas pelo Plano Diretor. Um dos conflitos urbanos e ecológicos da Ilha de Santa Catarina resulta da ocupação ilegal das APP e APL, bem como da aprovação de constantes alterações ao Plano Diretor pela Câmara de vereadores alterando o zoneamento do município.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Áreas normalmente de propriedade privada nas quais, através de zoneamento e regulamentação do Plano Diretor, se limita o uso visando manter a qualidade ambiental. No caso de Florianópolis inclui as encostas acima da cota 100. Legislação: Lei 6.902 de 27/04/81 e Lei 6.938 de 31/08/81.
ÁREA DE
RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
Áreas a partir de 5.000 ha com pouca ou nenhuma ocupação humana que abrigue características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros da biota regional. Legislação: Lei 6.938 de 31/08/81 e Decreto 89.336 de 31/01/84.
DANO AMBIENTAL
Atividades e atitudes que causam prejuízo ao meio ambiente e que são sujeitas às sanções penais e administrativas, como sejam depósito de lixo e entulho em mangues ou outras áreas protegidas como é o caso do mangue de Saco Grande totalmente atolado de restos de construções apesar de ser área de proteção ambiental; emissão de poluentes em rios e até mangues; e outras atividades humanas como corte indiscriminado da floresta nativa para dar lugar a pastagens, construção de casas em áreas de restinga e mangue etc.
HABITAT
Tipo de ambiente onde um organismo ou uma comunidade vivem. Caracteriza-se por uma uniformidade relativa do ambiente físico e uma grande interação entre todas as espécies biológicas contidas. Em se tratando de regiões, um habitat pode compreender um deserto, uma floresta tropical, uma predaria ou uma bacia hidrográfica.
RESERVA
BIOLÓGICA
Área Natural intocada cuja superfície varia em função do ecossistema e se destina a proteger espécies de fauna e flora.Legislação: Lei 4.771 de 15/09/65 e Lei 5.197 de 28/02/67.
RESERVA
ECOLÓGICA
Áreas de florestas de preservação permanente protegidas pela lei 4.771 de 15/09/65 em seu artigo 2. Legislação: Lei 6.938 de 31/08/81 e Decreto 89.336 de 31/01/84.
RESERVA
EXTRATIVISTA
As reservas extrativistas são áreas públicas naturais ou pouco alteradas, ocupadas por pessoas para explorar economicamente mantendo sua preservação e que têm como fonte de sobrevivência a coleta de produtos nativos, e que a realizam segundo formas tradicionais de atividade econômica puramente extrativista e de acordo com planos de manejo pré-estabelecidos. O principal objetivo é proporcionar, através do uso sustentável, a manutenção de populações que vivam do extrativismo, compatibilizando-as com a conservação de áreas naturais tornando-as um dos melhores meios de envolver as populações com a preservação dos ecossistemas de que dependem tradicionalmente. Legislação: Decreto 98.897 de 30/01/90.
RESERVA
PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL Área natural ou pouco alterada, de tamanho variável, cuja preservação, por iniciatíva do proprietário é reconhecida pelo IBAMA. Há isenção do ITR após o cadastro da área como RPPN. Legislação: Decreto 98.914 de 30/01/90.
TOMBAMENTO
Tombar um bem é inscrevê-lo num livro do Tombo, onde se registram os bens declarados protegidos. Os bens ou a área natural tombada pode ter características e tamanho variável em função do bem que se quer proteger. O tombamento pode incidir sobre áreas definidas como unidades de conservação, sobre bens púbicos ou privados, podendo também proteger bens culturais e/ou conjuntos arquitetônicos. Legislação: Decreto 25 de 30/11/37
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Área natural que pelas suas características merece uma especial proteção legal, através de lei federal, estadual ou municipal. Incluem-se entre as unidades de conservação as Estações Ecológicas, os Parques, as Reservas Extrativistas, as Reservas Biológicas etc.
Material Jornalístico e Internet |